Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade

Juan Carlos Muñoz Ortega comprometeu-se a tornar o seu sítio Web acessível de acordo com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro de 2018, sobre a acessibilidade dos sítios Web e das aplicações para dispositivos móveis no setor público.(Abre numa nova janela)

Esta declaração de acessibilidade aplica-se ao sítio Web

https://isidrorebelo.com/

Status de conformidade

Este site está parcialmente em conformidade com a RD 1112/2018 devido às exceções e não conformidade dos aspetos indicados abaixo.

Conteúdo não acessível

O seguinte conteúdo não está acessível devido ao seguinte:

incumprimento do RD 1112/2018

  • Há logotipos e imagens com texto alternativo incorreto ou confuso e imagens complexas sem descrição textual [requisito número 9.1.1.1 Conteúdo não textual, da UNE-EN 301549:2022].
  • Há listas criadas incorretamente (sem um rótulo de lista), tabelas com células rotuladas incorretamente e rótulos invisíveis nos elementos do formulário [número de requisito 9.1.3.1 Informações e relações, da UNE-EN 301549:2022].
  • Há elementos que não são acessíveis pelo teclado, como links para redes sociais, o editor de texto para comentários, elementos para classificar resultados de pesquisa, a paginação de resultados de pesquisa ou setas de calendário [número de requisito 9.2.1.1 Teclado, da UNE-EN 301549:2022].
  • Há elementos que não recebem foco e, portanto, não podem ser interagidos com o uso do teclado, por exemplo [requisito número 9.2.4.3 Ordem de foco, da UNE-EN 301549:2022].
  • Há links em que a sua função não está corretamente identificada (têm uma descrição inadequada, um texto demasiado genérico, um título inadequado…)
    [requisito número 9.2.4.4 Finalidade das ligações, da UNE-EN 301549:2022].
  • Há títulos com texto repetido e/ou não descritivo [número de requisito 9.2.4.6 Títulos e rótulos, da UNE-EN 301549:2022].
  • Em algumas páginas, o mesmo ícone está sendo usado para fins diferentes, o que gera confusão [requisito número 9.3.2.4 Identificação coerente, da UNE-EN 301549:2022].
  • Há páginas em que os produtos de suporte não poderão obter informações, interagir e estar cientes do status dos controles da interface do usuário, como mensagens de ajuda, mensagens de status do resultado da ação, atributos de link, imagem do idioma da página, etc. que não podem ser lidos pelos leitores de tela no momento em que aparecem [número de requisito 9.4.1.2 Nome, função, valor da UNE-EN 301549:2022].
  • Pode haver erros ocasionais de edição em uma página da web.
  1. Encargos desproporcionados
    • Não aplicável

Preparação da presente Declaração de Acessibilidade

Esta declaração foi elaborada em 27 de janeiro de 2023.

O método utilizado para preparar a declaração foi uma autoavaliação realizada pela própria agência.

Última declaração revisada: 27 de janeiro de 2023.

Comentários e contactos

Você pode fazer comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a) do RD 1112/2018), tais como:

  • comunicar qualquer possível incumprimento por parte deste sítio Web
  • transmitir outras dificuldades no acesso aos conteúdos
  • fazer quaisquer outras perguntas ou sugestões de melhoria em relação à acessibilidade do site

Através do seguinte e-mail

Pode apresentar:

  • uma Reclamação relativa ao cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018 ou
  • um Pedido de Informação acessível sobre:
    • conteúdo excluído do âmbito de aplicação do RD 1112/2018, conforme estabelecido pelo artigo 3.º, n.º 4
    • Conteúdos isentos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade, uma vez que impõem encargos desproporcionados.

O Pedido de Informação Acessível deve especificar claramente os factos, os motivos e o pedido que permitem estabelecer que se trata de um pedido razoável e legítimo.

Procedimento de candidatura

Se, após a apresentação de um pedido de informações acessíveis ou de uma queixa, este tiver sido rejeitado, a decisão tomada não for acordada ou a resposta não cumprir os requisitos do artigo 12.5, a pessoa em causa pode apresentar uma queixa. Pode também ser apresentada uma reclamação no caso de o prazo de vinte dias úteis ter decorrido sem resposta.

O pedido pode ser apresentado por correio eletrónico, bem como nas restantes opções previstas na Lei n.º 39/2015, de 1 de outubro, relativa ao Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.

As queixas serão recebidas e tratadas por Juan Carlos Muñoz Ortega.

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